Muito estranho , as novas ameaças contra a ANVISA ?

“ Todos preocupados pela liberação imediata da vacina , sem explicar direito, quem vai ser o responsável pelos efeitos colaterais causados …”
Águas de Lindóia, 22 de janeiro de 2022
Permitam-me a questionar, sem acusar ninguém , no entanto, quem realmente favorece com essas alegadas ameaças ? ,Sempre que estão próximos , ou aprovam vacina de João Doria ,Governo de São Paulo , os diretores e servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), reclamam de sofrer ameaças após a agência dar aval? , Será que é um caminho na aprovação da vacina Coronavac , ou apenas um disfarce antecipado ? – agora vem a ladainha , à aplicação da Coronavac em crianças e adolescentes para combate à covid-19. Isso requer uma investigação minuciosa , não apenas contra aqueles que ameaçam , mas também sobre o modo operante dos supostos ameaçados , bem como, nas afirmações da ANVISA , sobretudo, em seus pareceres favoráveis ao Governo de São Paulo . A pergunta que não quer calar , por que o Governo de São Paulo ? Até então, a única vacina aprovada no Brasil para a população pediátrica era o imunizante da Pfizer, que já começou a ser aplicado em crianças de 5 a 12 anos..
Na último , dia 20, em uma reunião que durou mais de três horas, técnicos da Anvisa apresentaram dados da Coronavac enviados pelo Instituto Butantan. Os estudos demonstraram a segurança e efetividade da aplicação de duas doses da Coronavac, com intervalo de 28 dias, na população entre 6 e 17 anos. Mas, não é , realmente , o que vem acontecendo no Brasil, há muitas perdas de vidas , que são omitidas pelos meios de comunicação sensacionalistas, com indícios que estão favorecendo a campanha do Governo Paulista , sem nenhum questionamento ? Muito suspeito isso !
O diretor presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, depôs na CPI da Pandemia, no dia 11 de maio de 2021; disse também a entidade já havia recebido ameaças – por que será ?
Jucelino Luz enviou um e-mail para o Presidente da Anvisa e Diretores – não foi respondido até a presente data . Perguntou como é o procedimento da aprovação das vacinas e quem será o responsável pelos efeitos colaterais !
Já a quinta diretoria, onde ocorre o monitoramento de efeitos adversos, recebeu uma ameaça na qual é dito que “o preço a ser pago será terrível não quero estar na sua pele (sic)”. Outras mensagens com teor de ameaça também foram recebidas, de acordo com o órgão, mas não foram divulgadas. Quem será que está mandando esse tipo de ameaças? , ou será por pessoas Hakers contratados , no sentido , de convencer as pessoas ? Precisamos , uma investigação muito minuciosa . séria , no sentido de descobrir , quais são os verdadeiros objetivos dessas ameaças estranhas , por si só suspeitas ?
Nova propaganda da mídia sensacionalista , para induzir as pessoas a vacinarem suas crianças :
“ Crianças de 0 a 4 anos são mais vulneráveis ao novo coronavírus do que o público infantil de 5 a 11, faixa etária que entrou no plano nacional de vacinação contra a Covid-19. “
Um absurdo !
Em supostas ameaças anteriores , na ocasião, a Anvisa reagiu de forma dura às declarações de Bolsonaro e disse “repudiar com veemência” ameaças feitas contra funcionário do corpo técnico do órgão. A Anvisa afirmou naquela oportunidade, em nota assinada por toda a diretoria e pelo presidente Antônio Barra Torres, que “seu ambiente de trabalho é isento de pressões internas e avesso a pressões externas”. Assim , é o que todos brasileiros esperam , embora , todos temos ainda dúvidas , e pra muitos , há grande indícios , de um corporativismo ,nas aprovações dessas vacinas , e isso, tem que ser isento, também investigado com rigor .
À época, o procurador-geral da República, Augusto Aras, informou ao presidente da Anvisa também ter determinado a ‘adoção de providências’ para ‘assegurar a proteção’ dos diretores do órgão. E esperamos , que a Procuradoria Geral da República, não garanta somente a segurança dos membros da ANVISA , mas , que imparcialmente, investigue todos envolvidos ( quem denuncia e quem será favorecido , por essas declarações ) .
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse em entrevista no dia 24 de janeiro de 2022 , que a hidroxicloroquina não tem eficácia comprovada contra Covid-19. Somente esqueceu de acrescentar , que nem a vacina experimental , possui essa eficácia . ( Se foi ele mesmo quem disse isso, ou informações foram distorcidas pela mídia sensacionalista ) .
Deveria vir para os pais responsáveis , como exigência legal, o local e nome dos responsáveis pelos efeitos colaterais ?
Fonte : Vacinação da COVID em tempo real: veja quantas pessoas foram vacinadas por país (canaltech.com.br)
Não somos contra vacinas, somos contra aprovações de vacinas experimentais , sem estudos complementados . E para todas as pessoas esclarecidas , e que acompanham os procedimentos de aprovação, indícios , de que estão sendo aprovadas muito rápido demais … isso gera, desconforto e dúvida nas pessoas .
Agora, confira a lista dos 10 países que mais imunizaram cidadãos contra a COVID-19, até o momento, em porcentagem com as suas respectivas populações:
- Gibraltar – 110,4%
- Seychelles – 63,5%
- Ilhas Cayman – 63,5%
- Ilhas Malvinas – 62,5%
- Santa Helena – 62,3%
- San Marino – 61,1%
- Israel – 56,5%
- Bermudas – 48,9%
- Aruba – 44,4%
- Bahren – 42,6%
A Anvisa ainda não se posicionou oficialmente sobre as últimas ameaças estranhas , recebidas apenas quando aprova vacinas do Governo de São Paulo , esperamos , que seja apenas , um engano nosso !
Em número gerais de doses aplicadas, os dez primeiros lugares são ocupados pelos seguintes países, em ordem decrescente:
- China: 511 milhões de doses;
- Estados Unidos: 286 milhões de doses;
- Índia: 192 milhões de doses;
- Reino Unido: 60,6 milhões de doses;
- Brasil: 57,7 milhões de doses;
- Alemanha: 44,4 milhões de doses;
- França: 32,6 milhões de doses;
- Itália: 30,9 milhões de doses;
- Turquia: 28 milhões de doses;
- México: 26,5 milhões de doses.
Fonte : Vacinação da COVID em tempo real: veja quantas pessoas foram vacinadas por país (canaltech.com.br)
Brasil já aplicou a segunda dose da vacina contra a COVID-19 em 18,7 milhões de pessoas (Imagem: Reprodução/Ministério da Saúde)
Segundo os números da Saúde, 58,3 milhões de doses de vacinas contra o coronavírus foram aplicadas em todo o país. Desse total de aplicações, 18,7 milhões de pessoas já receberam a segunda dose, completando a imunização contra o agente infeccioso. Até o momento, a maioria dos imunizados recebeu a CoronaVac (Sinovac/Instituto Butantan), ou seja, a fórmula equivale a 65,7% das vacinas usadas. Já a Covishield (Oxford/AstraZeneca/Fiocruz) representa 23,6% das aplicações e a da Pfizer/BioNTech soma apenas 1,7%.
Portanto, não tem sentido de ficar acusando ,” Não vacinados “ ,pois, o grupo de alto risco , já foram todos vacinados , mesmo assim, estas pessoas continuam ainda sendo infectadas pelo vírus – vamos parar de uma só vez , com esta hipocrisia , de julgamentos sem conhecimento da causa , ousam a chamar não vacinados de : genocida e negacionista “ – você está indo na onda ,daqueles que o único objetivo é o “ lucro “ e não ,verdadeiramente preocupar-se com sua saúde ,sobretudo, sua vida . ( como ser humano ) .
Sobre a vacinação em crianças :
ECA – LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Artigo 5 º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Em suma, conforme dispõe o artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a guarda “obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente”, cabendo ao genitor não guardião supervisionar aquele que detém a guarda em relação a suas decisões a respeito do menor.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Coisa que o Estado vem sendo omisso , como pode querer cobrar algo ?
Milhares de crianças e adultos vivem em situação de pobreza, miséria nas ruas no Brasil ,nunca fizeram nada para resolver o problema , agora querem através de mandatos ditatórias , imposição salvar o povo com milagre da vacina experimental ?
Para o consultor jurídico , porém, os sistemas de Justiça criminal e da criança e do adolescente no País não conseguiriam aplicar punições a ponto de remover a guarda. “A suspensão temporária de guarda é uma ilusão jurídica”, disse. “Não é porque a norma é prevista que ela é aplicada num país como o nosso.” Para ele, não é possível hoje ainda, do ponto de vista legal, definir a vacina contra a covid como obrigatória, mesmo porque existe na Constituição Federal e no próprio código Civil , argumentos legais , que protegem o direito de querer ou não !
E ainda argumenta que é indiscutível a importância de vacinar as crianças, mas acredita que, pelos parâmetros da intervenção mínima do direito penal, é melhor que a questão se resolva a nível administrativo, com a aplicação de multa. E por outro lado, estamos falando de vacinas experimentais, nem os estudos foram concluídos , precisamos também , analisar a questão de garantias legais sobre efeitos colaterais dessa vacina , onde nem mesmo o próprio fabricante , ( os laboratórios ) , estão garantindo – como pode então , o poder público querer penalizar e forçar algo ?
Um pai poderia até ser alvo de um inquérito policial por se recusar a vacinar a filha(o) , mas a aplicação de uma pena criminal a essa conduta “é difícil”: “O Ministério Público pode ter um papel importante do ponto de vista administrativo e do inquérito civil”, no entanto, terá que se responsabilizar através de emissão de um documento público, pelos possíveis efeitos colaterais , ou fornecer um documento legal, de quem será esse responsável ? – respeitando , artigo 5 e artigo 15 (quinto ) da lei 10406 de janeiro 2002 . Documento , esse que todo cidadão brasileiro e estrangeiro ,podem exigir daqueles que querem obrigar a usar algo desconhecido- mesmo pela ciência oportunista , a mando de autoridades e governantes “ não confiáveis “ , pela própria população – que estão aplicando demandas ditatoriais ,Inconstitucionais , e com abuso de poder.
Agora portanto a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo 1
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 2
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 6
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 18
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.
Artigo 19
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
De acordo com o Código Penal : Serve para vacinas experimentais , o Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Como se observa facilmente, no artigo 132 do Código Penal, o tipo penal penaliza que “expõem” a vida ou a saúde de outrem, portanto, o bem jurídico protegido é a vida e a saúde.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)
Serviço de direitos do cidadão :
Se você foi vítima de pressão , ou obrigado a vacinar (sem as seguranças devidas , ou não informado sobre os perigos dos efeitos colaterais ) procure seu advogado de confiança e, processe os envolvidos : – Laboratório, o Hospital, o Estado , ANVISA, e autoridades responsáveis pela vacina experimental .
Se percebeu que houve manobras para mudança nas leis , com decretos ,corporativismo , falta de ética médica , qualquer ilegalidade por parte de autoridades (junte as provas legais ) , dos órgãos Superiores , Senadores ,Deputados ,Governadores – então , encaminhe a denúncia : – “ Crime contra Humanidade , crime direitos humanos , crime contra a saúde Pública “ para o seguinte endereço ( na línguas : inglês, holandês ou Francês )
International Criminal Court
Office of the Prosecutor
Communications
Post Office Box 19519
2500 CM The Hague
The Netherlands
EMAIL: otp.informationdesk@icc-cpi.int
Prof. Jucelino Nobrega da Luz – pesquisador , escritor , ativista e orientador espiritual